Alterações à Lei da Nacionalidade Entraram em vigor a 15 de Abril
No dia 15 de abril entrou em vigor as últimas alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 26/2022). Atualização das regras relativas à atribuição da nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas só entra em vigor a 1 de setembro.
A partir da data de entrada em vigor da nova lei, a nacionalidade portuguesa será atribuída a quem:
· Nasça em Portugal com pais estrangeiros, que não estejam ao serviço do Estado, e que, no momento do nascimento, residam em Portugal, há pelo menos, um ano.
· Tenha pelo menos um avô ou avó de nacionalidade portuguesa originária. Deve declarar que quer ser português e que possui laços de efetividade com a comunidade portuguesa.
· Menos de 18 anos e tenha sido acolhido por uma instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado.
· Seja estrangeiro, mas que esteja em território português há, pelo menos, 5 anos, filhos nascidos em Portugal.
· Menor, filho de estrangeiros e tenha nascido em Portugal, na data do pedido, um dos pais tem que residir em Portugal há, pelo menos, 5 anos ou um dos pais tem que ter residência legal em Portugal, ou se o menor pelo menos frequentou um ano escolar em Portugal.
· Nascido nas ex-colónias e que a 25 de abril de 1974, residiam em Portugal há menos de 5 anos, desde que, após a perda da nacionalidade portuguesa, não tenham estado ao serviço do respetivo Estado e tenham permanecido e permaneçam em Portugal, independentemente do título.
· Cumpra requisitos comprovados da sua ligação a Portugal, no momento do pedido, para efeitos de naturalização de descendentes de judeus sefarditas.
A par da atualização da lei, vão ser introduzidas as seguintes melhorias para acelerar os processos do pedido de nacionalidade portuguesa:
· Quem pede a nacionalidade portuguesa, ou seja, advogados e solicitadores que representam o titular do pedido, tem acesso a consultar online o pedido efetuado.
· Em algumas situações, a apresentação de documentos traduzidos já não será exigida.
· Sempre que possível, a comunicação entre a Conservatória dos Registos Centrais e outros serviços ou entidades passa a ser feita por via digital.