Arrendatários podem comunicar contratos ao fisco se senhorio não o fizer

As alterações ao Código do Imposto de Selo determinam que os locadores e sublocadores têm que comunicar ao Fisco os contratos de arrendamento, subarrendamento e as respetivas promessas.

 

Os arrendatários vão passar a poder comunicar ao Fisco os contratos de arrendamento, subarrendamento, promessas e respetivas alterações ou cessação, caso os locadores não o façam, determina uma proposta do Governo.

 

“Caso os locadores ou sublocadores não comuniquem à Autoridade Tributária e Aduaneira [AT]” elementos como contratos de arrendamento, subarrendamento e alterações ou cessação, então “os arrendatários podem efetuar as referidas comunicações”.

 

Em causa estão as alterações ao Código do Imposto de Selo, que determinam que os locadores e sublocadores têm que comunicar ao Fisco os contratos de arrendamento, subarrendamento e as respetivas promessas.

 

As respetivas alterações ou a cessação dos contratos têm que ser igualmente comunicada à AT. De acordo com o mesmo código, as comunicações são efetuadas até “ao fim do mês seguinte ao início do arrendamento, do subarrendamento, das alterações, da cessação, ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado, em declaração de modelo oficial”, por portaria das Finanças.

 

A legislação do programa “Mais Habitação” está em consulta pública até 10 de março. Entre as medidas previstas neste programa está a disponibilização de mais solos para construir habitação, incentivos à construção por privados ou incentivos fiscais aos proprietários para colocarem casas no mercado de arrendamento.

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