Direitos da Crianças, em Caso de Separação ou Divórcio dos pais

Os direitos das crianças

As crianças têm direito a crescer num ambiente seguro. A instabilidade e a insegurança física ou emocional afetam o seu desenvolvimento, a sua autoconfiança e a sua capacidade de aprender.

 

Os pais e as mães são responsáveis por supervisionar e educar os seus filhos

Sendo assim, devem conversar entre si sobre a forma como querem fazê-lo e deixar isso claro para as pessoas que também vão tomar conta das crianças.

Naturalmente, é preciso encorajar alguns comportamentos e desencorajar outros nas crianças, mas não recorrendo a castigos corporais. A lei proíbe a violência física ou emocional contra as crianças.

A violação dos direitos da criança é um crime e pode levar à intervenção da polícia e da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

 

Em caso de separação ou divórcio

Quando alguma coisa não corre bem, o papel da família é ainda mais importante. Os pais e as mães, em especial, devem ter a capacidade de manter um ambiente sereno, em que os filhos se sintam amados e protegidos. Para isso, é importante que os pais e as mães saibam o que fazer em caso de crise e que conheçam os apoios com que podem contar. Se o casal deixar de ter condições para uma vida em comum, deve proteger a criança e garantir que os seus interesses são salvaguardados. Por isso, é necessário tomar decisões importantes sobre o futuro, nomeadamente:

Separação ou divórcio

  • Quem fica com a responsabilidade parental?
  • Com quem vai viver a criança?
  • Qual o valor da pensão de alimentos da criança?

 

Mediação familiar

Se ambos os pais concordarem, podem recorrer a um mediador para os ajudar a chegar a um acordo sobre os vários aspetos da separação ou divórcio, incluindo as responsabilidades face aos filhos. 

 

Responsabilidade parental

Em regra, a responsabilidade parental continua a ser partilhada pelo pai e pela mãe, mesmo após a separação. Questões importantes sobre a educação, a saúde, continuam a ser decididas em conjunto. No entanto, pode haver situações em que, para salvaguardar o interesse da criança, o tribunal opta por dar a responsabilidade parental apenas ao pai ou à mãe.

Residência

  • A criança pode viver só com um dos pais ou com ambos alternadamente
  • Se viver só com um deles, o outro tem direito a visitá-la com frequência e a ser informado sobre a sua educação e condições de vida.

 

Pensão de alimentos

Ambos os pais têm a responsabilidade de contribuir para o sustento da criança. Por isso, o pai que não mora com a criança paga um valor mensal de pensão de alimentos. Apesar do nome, este valor destina-se não só à alimentação, mas também a despesas de educação, habitação, vestuário, saúde, etc.

Se a pessoa que ficou obrigada pelo tribunal a pagar uma pensão de alimentos à criança não cumprir essa obrigação, a criança pode ter direito a receber essa pensão através do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores.

 

Formas de violência

Os pais devem criar um ambiente de afetos, seguro e livre de violência. Qualquer comportamento destinado a dominar outra pessoa, ou que force a sua vontade ou desrespeite os seus direitos é violência, mesmo que não haja agressão física.

Por exemplo, é violência doméstica:

·        fazer ameaças ou chantagem

·   usar as crianças ou outros familiares como forma de pressão

·  insultar, humilhar ou rebaixar a outra pessoa, seja à frente de alguém ou a sós

·     impedir a outra pessoa de se relacionar com familiares ou amigos

·    impedir a outra pessoa de sair de casa sozinha

·      controlar os movimentos da outra pessoa ou persegui-la na rua

· controlar chamadas telefónicas ou mensagens escritas da outra pessoa

·    impedir a outra pessoa de ter acesso a dinheiro ou bens que lhe pertencem

·   obrigar a outra pessoa a fazer práticas sexuais contra a sua vontade.

 

As crianças e a violência doméstica

Por vezes, as próprias crianças são vítimas diretas destes comportamentos. No entanto, mesmo quando são apenas testemunhas, os filhos são profundamente afetados: presenciam a violência, veem os seus efeitos na vítima, e começam a viver com medo, ansiedade e sentimentos de culpa.

 

O direito à proteção

A violência doméstica é um crime punido pela lei portuguesa, e as vítimas têm direito a ser protegidas.

Quando um organismo de apoio recebe um pedido de ajuda, põe em primeiro lugar a segurança imediata das vítimas.

 

A quem podem as vítimas pedir ajuda:

· 800 202 148 (grátis) – Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica

· 144 (grátis) – Linha Nacional de Emergência Social (alojamento de emergência)

·        PSP ou GNR

·  médicos ou enfermeiros, em qualquer hospital, centro de saúde ou clínica, mesmo privada

·  AppVD – APPoio Contra a Violência Doméstica

 

 

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