Documentos civis em Espanhol, francês e Inglês deixam de precisar de tradução.
Para tornar mais simples e baratos estes atos de registo civil, o Ministério da Justiça decidiu dispensar a tradução e a certificação, desde que haja um funcionário que domine uma destas três línguas.
A tradução e a certificação de documentos emitidos num país estrangeiro e escritos em língua inglesa, francesa ou espanhola vão passar a ser dispensadas, em atos de registo civil, “sempre que o funcionário competente domine a língua em causa”.
A alteração ao Código do Registo Civil, aprovada em Conselho de Ministros está inserida no programa nacional Simplex+ e no plano estratégico “Justiça + Próxima”, pretendendo introduzir “melhorias ao nível da simplificação de procedimentos e redução de custos”.
Segundo a informação disponibilizada pelo Executivo, para que haja esta dispensa da tradução e da certificação “poderá ser pré-agendada, junto dos serviços de registo civil, a prática dos atos que impliquem a entrega de documentos redigidos nestas línguas”.
Esta é uma medida que simplifica os procedimentos na área do registo civil, reduzindo os custos que lhe são inerentes – nomeadamente, com traduções e certificações – e melhorando o relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública.
Desde 1 de Junho do ano passado que também as certidões de registo civil permanentes – de nascimento, casamento, óbito, declaração de maternidade e de perfilhação – passaram a estar disponíveis online. São válidas por seis.