Encargos com acidentes de trabalho: Paga a empresa ou trabalhador?

 Os encargos relacionados com acidentes de trabalho devem ser assumidos pela entidade empregadora, sendo que esta está impedida de descontar estes custos do salário do funcionário, esclarece a Autoridade para as Condições do Trabalho ACT). 

 

“Sabia que o empregador está impedido de descontar da retribuição do trabalhador encargos relacionados com a reparação de danos causados por acidentes de trabalho? Cabe-lhe a ele assegurar esses encargos, sendo nulo qualquer acordo em sentido contrário”, esclarece a ACT.

 

Ainda segundo a ACT, o “trabalhador sinistrado ou os beneficiários legais, em caso de morte, devem participar o acidente de trabalho, verbalmente ou por escrito, nas 48 horas seguintes ao empregador a menos que ele o tenha presenciado ou seja já do seu conhecimento”.

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