Mudar para gás regulado poderá ser feito online e gratuitamente

Os consumidores que queiram regressar ao mercado regulado de gás natural poderão celebrar um novo contrato junto de um comercializador de último recurso (CUR) – isto é, os comercializadores em mercado regulado — assim que o diploma for publicado no Diário da República, não tendo de esperar por 1 de outubro, dia em que as tarifas no mercado liberalizado e regulado são atualizadas.

Já os CUR vão ter de dar a possibilidade de o consumidor fazer essa alteração por via eletrónica, dispondo de 45 dias para o fazer após a publicação do diploma — caso contrário, arriscam ser alvo de coimas.

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