O meu pai deu-me 25 mil euros em dinheiro. Sou obrigado a declarar esta doação às Finanças?
Não. As doações em dinheiro a favor de beneficiários isentos, como os filhos, não têm de ser declaradas, mesmo que os valores estejam depositados em contas bancárias. Já se tivesse recebido esse montante, por exemplo, de um tio, teria de o declarar às Finanças no anexo I, tipo 3 do modelo 1 do Imposto de Selo e teria ainda de pagar 2.500 euros.