Regulamento dos Serviços Digitais entra em vigor
Em 16 de novembro de 2022, entrou em vigor o Regulamento UNIÃO EUROPÉIA 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de outubro de 2022 )sobre Serviços Digitais, que consagra um novo conjunto de regras da associação Europeia( UNIÃO EUROPÉIA ), com o objetivo de contribuir para o bom funcionamento do mercado interno dos serviços de intermediação, estabelecendo regras harmonizadas para um ambiente em linha mais seguro, previsível, fiável e responsável, que facilita a inovação e no qual os direitos fundamentais, incluindo o princípio da defesa do consumidor sejam efetivamente protegidos.
As novas regras aplicam-se a todos os serviços digitais que ligam os consumidores a bens, serviços ou conteúdos e visam assegurar uma melhor proteção dos consumidores, o respeito pelos seus direitos fundamentais online, reduzir a exposição a conteúdos ilegais e criar um quadro claro e eficaz para a transparência digital e a responsabilização de plataformas, por exemplo através de novos mecanismos de sinalização de conteúdos ilegais, fomentam a inovação, o crescimento e a competitividade no mercado único e facilitam a expansão da maioria das pequenas empresas, PME e start-ups – UPS.
A Comissão Europeia (CE) tem autoridade para supervisionar diretamente grandes plataformas on-line e mecanismos de pesquisa. Além disso, os Estados Membros que desempenharão um papel central nisso devem designar coordenadores de serviços digitais que trabalharão com a CE por meio da Comissão Europeia