Representante fiscal. O que mudou com a alteração da lei?
É agora mais simples o registo nas finanças de cidadãos não residentes, oriundos de países terceiros, que deixam de necessitar de indicar representante fiscal no momento da inscrição e atribuição de NIF.
No mês de julho, foi alterada a Lei Geral Tributária no que respeita à residência fiscal, deixando de fora a obrigatoriedade de uma representação fiscal para residentes de países terceiros aquando do pedido de NIF, tal como já acontece para os residentes da União Europeia.
Esta alteração veio simplificar e agilizar o registo nas finanças de cidadãos não residentes, oriundos de países terceiros, que deixam de necessitar de indicar representante fiscal no momento da inscrição e atribuição de NIF.
A obrigatoriedade de uma representação fiscal para cidadãos residentes em países terceiros aplica-se às situações de aquisição de imóvel ou veículo, de celebração de contrato de trabalho ou de prática de atividade por conta própria em território português.
Nestes casos, a representação fiscal terá de ser efetuada no prazo de 15 dias a contar da alteração da morada para país terceiro. Esta obrigatoriedade fica dispensada no caso de adesão ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou à caixa postal eletrónica
Mantém-se a obrigatoriedade de nomeação de Representante Fiscal sujeito passivo de IVA, com residência em território português, caso o contribuinte pretenda exercer uma atividade por conta própria.
O papel de Representante Fiscal é extremamente sensível e de grande responsabilidade, porquanto deve assessorar o cumprimento das obrigações tributárias, garantir o necessário contacto entre a administração tributária e os contribuintes, e é ainda garante do exercício dos seus direitos junto da administração tributária, incluindo os de reclamação, recurso ou impugnação.
Finalizo acrescentando que a falta de designação de representante fiscal, quando obrigatória, é punível com coima de 75 a 7.500 euros, ficando o cidadão não residente impossibilitado do exercício dos direitos e obrigações junto da administração tributária.