Serviços para Estrangeiros
Entre os serviços que prestamos, destacamos os seguintes:
- LEGALIZAÇÃO DE ESTRANGEIROS
- ARI – Autorização de Residência para Atividade de Investimento
- Autorizações de Residência (Trabalho, Estudo, Situações Especiais)
- Autorização de Residência para Nacionais U.E / E.E.E / ANDORRA /SUÍÇA
- Asilo e Refugiados
- Renovações de Título de Residência
- Reagrupamento Familiar
- Estatuto de Direito de Igualdade de Direitos e Deveres
- Prorrogação de Permanência (Prorrogação de Vistos)
- Cartão de Residência para Familiar de Cidadão Europeu
- Recursos contra decisões administrativas – SEF (Carta para Abandono Voluntário do País, Pedidos de Reapreciação, e outros)
- Recursos contra decisões judiciais
- VISTOS PARA PORTUGAL
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- Vistos de curta duração:
- E1 – Visto para tratamento médico;
- E2 – Visto para transferência de cidadãos nacionais/OMC;
- E3 – Visto para atividade profissional subordinada ou independente temporária;
- E4 – Visto para atividade de investigação ou altamente qualificada;
- E5 – Visto para o exercício de atividade desportiva amadora:
- E6 – Visto para o cumprimento de compromissos internacionais e estudo;
- E7 – Visto para o acompanhamento de familiar em tratamento médico.
- Vistos de curta duração:
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- Vistos de longa duração:
- D1 – Visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada (via contrato de trabalho e declaração do IEFP);
- D2 – Visto de residência para empreendedores (via abertura de empresa ou exercício de atividade independente);
- D3 – Visto de residência para o exercício de atividade de investigação ou profissional altamente qualificado;
- D4 – Visto de residência para estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado;
- D5 – Visto de residência no âmbito da mobilidade dos estudantes do ensino superior (indicado para estudantes que já estudam e residem na europa);
- D6 – Visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar;
- D7 – Visto de residência para aposentados e possuidores de renda passiva (aposentadoria, aluguel de imóveis, aplicações financeiras, rendimento proveniente de trabalho remoto, etc).
- Vistos de longa duração:
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- Golden Visa – Visto especial para investidores (investimentos de valor elevado). Existem vários tipos de investimentos que se enquadram no Golden Visa. A maneira mais utilizada é a aquisição de imóvel de valor superior a 500.000,00 euros.
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- Startup Visa - O programa Startup Visa destina-se a empresários estrangeiros interessados em criar uma empresa inovadora no país (Startup) e, consequentemente, obter uma autorização de residência em Portugal. O objectivo do programa é atrair talento, inovação e investimento para Portugal.
- NACIONALIDADE PORTUGUESA
- Para quem é casado(a) ou vive em união de facto com um(a) português(a);
- Para quem vive em Portugal;
- Para quem nasceu em Portugal;
- Para quem nasceu fora de Portugal;
- Para quem já foi português e perdeu a nacionalidade;
- Para quem foi adotado(a) por português(a).
- Casos especiais.
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