VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A violência doméstica é um crime público, o que significa que o procedimento criminal não está dependente da apresentação de uma queixa, formal ou informal, por parte da vítima, sendo apenas necessário haver uma denúncia ou o conhecimento do crime, para que o Ministério Público promova o processo.

 

A quem deve recorrer em caso de agressão?

·        Esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP);

·        Posto da Guarda Nacional Republicana (GNR);

·        Piquete da Polícia Judiciária (PJ);

·        Serviços do Ministério Público;

·      Pode ainda fazer uma queixa eletrónica através do sítio do Ministério da Administração Interna.

 

Legislação Nacional:

 

Constituição da República Portuguesa: o Artigo 13º – Princípio da igualdade:

 

1º – Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

 2º – Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

 

Informação destinada às Vítimas:

Segundo a Lei da Violência Doméstica e o Estatuto da Vítima:

 

Na Justiça, a vítima:

 

  • Tem o direito a obter uma resposta judiciária no prazo limite de 8 meses;
  • Tem o direito a ter o apoio de um advogado;
  • Tem o direito a requerer a sua constituição como assistente e intervir no processo;
  •  Tem o direito à informação;
  •  Tem o direito à audição e à apresentação de provas;
  • Tem o direito à proteção policial e à tutela judicial;
  •  Tem o direito a não prestar declarações;
  • Tem o direito à indemnização e a restituição de bens
  • Tem direito à celeridade processual;
  • Tem direito a recorrer à videoconferência ou à teleconferência;
  •  Tem o direito a requerer a suspensão provisória do processo com aplicação de determinadas obrigações e regras de conduta ao agressor.

No Trabalho, a vítima:

  • Tem o direito a ser transferido/a, temporária ou definitivamente, a seu pedido, para outro estabelecimento da empresa desde que apresente denúncia do crime e saia de casa morada de família no momento em que se efetive a transferência. Tem também o direito a suspender o contrato de trabalho de imediato até que ocorra a transferência.
  • Tem o direito à obtenção de faltas justificadas, desde que o motivo que a/o levou a faltar esteja relacionado com o processo em curso.

 

Na Saúde, a vítima:

  • Tem o direito ao tratamento clínico;
  •  Deve recorrer aos serviços de saúde: centro de saúde, serviço de atendimento permanente, INEM (112) ou urgência hospitalar, podendo ainda recorrer, caso seja necessário, ao Instituto Nacional de Medicina Legal (INML); ü Tem o direito à isenção de taxas moderadoras.

 

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